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Jurisprudências

STJAREsp 3.285.634

Título executivo extrajudicial: documento particular sem assinatura de duas testemunhas

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Título executivo extrajudicial
  • Documento particular sem assinatura de duas testemunhas
  • Consonância com jurisprudência
  • Dissídio jurisprudencial não demonstrado
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO PARTICULAR SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 784, III, DO CPC. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL QUANDO A CERTEZA DO PACTO SE COMPROVA POR OUTROS MEIOS OU NO CONTEXTO DOS AUTOS. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em execução fundada em contrato e termo aditivo sem assinatura de duas testemunhas, discutindo a força executiva do instrumento particular à luz do art. 784, III, do CPC.

2. A assinatura de duas testemunhas em documento particular pode ser mitigada, em caráter excepcional, quando a certeza sobre a existência e validade do ajuste se comprova por outros meios idôneos ou pelo próprio contexto dos autos, inclusive em relações contratuais prévias com manifestação clara de vontade obrigacional, conforme a jurisprudência consolidada. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

3. A divergência jurisprudencial não é demonstrada sem a realização do cotejo analítico, com exposição da similitude fática e da interpretação diversa do mesmo dispositivo legal, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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