TSTAg-AIRR 1000079-90.2018.5.02.0311
FGTS: alegação de parcelamento do débito junto a cef
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Alegação de parcelamento do débito junto a cef
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. FGTS. ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO A CEF. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL COM O OBJETIVO DE CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator