STJREsp 2.062.962
Estupro de vulnerável atos libidinosos diversos da conjunção carnal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável atos libidinosos diversos da conjunção carnal
- Contato físico lascivo com menor de 14 anos
- Consumação configurada
- Dosimetria
- Consequências do crime
- Abalo psicológico que extrapola os efeitos naturais do tipo penal
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONTATO FÍSICO LASCIVO COM MENOR DE 14 ANOS. CONSUMAÇÃO CONFIGURADA. TEMA REPETITIVO N. 1.121. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO QUE EXTRAPOLA OS EFEITOS NATURAIS DO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE LEGITIMADA. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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