TSTRR 669-09.2019.5.05.0621
Partes e Procuradores
- Direito do Trabalho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE NA PEÇA RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante, ao fundamento de que as razões recursais não continham "os nomes e qualificações das partes". 2. Trata-se de processo judicial eletrônico (PJe), no qual as informações relativas à qualificação e aos nomes das partes encontram-se na própria plataforma digital. 3. A ausência da qualificação da parte na peça recursal constitui erro possível de ser sanado, pois permanece a possibilidade de sua identificação pelos elementos constantes nos autos. Tal entendimento privilegia os princípios da instrumentalidade das formas, do informalismo, da celeridade, da efetividade, da inafastabilidade da jurisdição e na busca da efetivação de direitos fundamentais, porquanto o processo não pode ser um obstáculo para o acesso à justiça pelos jurisdicionados. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamante, como entender de direito.
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