TSTARR 1590-20.2016.5.12.0025
Adicional de insalubridade: grau máximo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Prova pericial
- O recurso encontra o óbice da Súmula n. 126 do TST
- Compensação de jornada
- Atividade insalubre
Ementa
I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TUPER S/A. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte Regional, com base na prova pericial, asseverou que os EPI’s fornecidos ao autor não eram suficientes para neutralizar por completo a insalubridade decorrente da exposição ao agente químico (hidrocarbonetos e óleo mineral), pelo que manteve a r. sentença quanto à condenação da parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do anexo 13 da NR-15 da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. O recurso encontra o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – TEM. VÍNCULO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE. 1. A Corte Regional considerou inválido o acordo de compensação semanal, tendo em vista a inexistência de inspeção prévia e permissão de autoridade competente, em se tratando de jornada em atividade insalubre. 2. Concluiu a Corte que como o autor cumpria jornada semanal de 44 horas semanais seria devido apenas o adicional extraordinário em relação às horas destinadas à compensação, devendo ser remuneradas como horas extras as excedentes de 44. 3. A decisão regional decidiu em consonância com a Súmula n. 85, itens IV e VI, desta Corte Superior, considerando que o contrato de trabalho é anterior à Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento conhecido e a que se nega provimento. II – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. CONDENAÇÃO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS SOBRE AS HORAS DE COMPENSAÇÃO. 1. A invalidade do acordo de compensação em razão da prestação de serviços em condições de insalubridade resulta no deferimento do adicional de horas extras referentes às horas compensadas, sob pena de enriquecimento sem causa. 2. Esse foi, inclusive, o entendimento firmado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IncJulgRREmbRep-RR-897-16.2013.5.09.0028, redator designado Ministro Evando Valadão, verbis : " 4) REDAÇÃO FINAL DA TESE FIXADA NA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 16/12/2024. I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. ". Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) não conhecer do recurso de revista interposto pelo autor.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada; Compensação em Atividade Insalubre