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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001740-91.2022.5.02.0076

A) preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Não acolhimento
  • Decisão regional plenamente fundamentada
  • Ilesos os artigos 93, IX, da CF e 489 do CPC
  • B) nulidade de citação
  • Ausência de aviso de recebimento
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO REGIONAL PLENAMENTE FUNDAMENTADA. ILESOS OS ARTIGOS 93, IX, DA CF E 489 DO CPC. B) NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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