TSTAg-AIRR 0011042-85.2024.5.03.0005
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o TRT "conheceu do recurso ordinário interposto pelo sindicato autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o feito, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para o regular processamento do feito, evitando-se a supressão de instância". 3. Assim, o despacho de admissibilidade, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 214 do TST, no sentido de que, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.