TSTAg-AIRR 0012990-08.2016.5.15.0135
Nulidade: negativa de prestação jurisidiconal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisidiconal
- Doença ocupacional
- Adicional de insalubridade
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever conjuntamente os temas “doença ocupacional” e “adicional de insalubridade”, de forma dissociada dos fundamentos e sem o devido cotejo analítico de teses, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Em relação à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, haja vista que a parte não transcreveu os trechos dos embargos de declaração e do acórdão regional integrativo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora