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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000843-75.2023.5.02.0481

Horas extras: exercício de cargo de confiança

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Exercício de cargo de confiança
  • Não configuração
  • Controvérsia fática

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a verificar se a autora exerceu cargo de confiança, na forma prevista no art. 62, II, da CLT. 3. O Tribunal Regional de origem, valorando as provas produzidas, concluiu que a autora não exerceu cargo de especial fidúcia, na forma prevista no art. 62, II, da CLT, destacando que “A promoção para Chefe de Seção, com salário de R$ 2.214,96, portanto, não implicou remuneração superior, no mínimo, a 40% do salário efetivo, conforme exigido pela lei”. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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