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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 20150-35.2022.5.04.0732

Prescrição quinquenal: matéria não devolvida no agravo interno

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição quinquenal
  • Matéria não devolvida no agravo interno
  • Alegada natureza de ordem pública
  • Omissão não caracterizada
  • FGTS
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO AGRAVO INTERNO. ALEGADA NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado consignou expressamente que a matéria relativa à prescrição não foi objeto de impugnação nas razões do agravo interno, razão pela qual não integrava os limites da devolução recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. A alegação de que a prescrição constitui matéria de ordem pública traduz mero inconformismo com a conclusão adotada, não evidenciando omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

FGTS; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo

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