TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 20150-35.2022.5.04.0732
Prescrição quinquenal: matéria não devolvida no agravo interno
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição quinquenal
- Matéria não devolvida no agravo interno
- Alegada natureza de ordem pública
- Omissão não caracterizada
- FGTS
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO AGRAVO INTERNO. ALEGADA NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado consignou expressamente que a matéria relativa à prescrição não foi objeto de impugnação nas razões do agravo interno, razão pela qual não integrava os limites da devolução recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. A alegação de que a prescrição constitui matéria de ordem pública traduz mero inconformismo com a conclusão adotada, não evidenciando omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
FGTS; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo