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Jurisprudências

TSTRR 0010286-96.2024.5.18.0122

Execução: irregularidade de representação em agravo de petição

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCURAÇÃO INEXISTENTE. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. Na espécie, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, porquanto o instrumento de mandato que outorgou poderes à advogada subscritora do apelo continha assinatura realizada sem certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Nesse contexto, considerou que a assinatura digital constante na procuração que outorgou poderes à advogada não atende aos requisitos legais, razão pela qual o instrumento de mandato deve ser considerado inexistente. 3. A par da discussão quanto à validade do instrumento de mandato, diante do registro do acórdão regional no sentido de que a procuração que outorgou poderes à advogada subscritora do agravo de petição é inexistente, bem como que não se configurou a hipótese de mandato tácito, a situação atrai o obstáculo expresso no item I da Súmula nº 383 do TST. 4. Ainda, não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses previstas no art. 104 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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