TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000620-83.2024.5.08.0208
Omissão inexistente: omissão inexistente
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- GMALR/laz/rtx 4ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-EDCiv-Ag-AIRR
Ementa
I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se julgou Agravo em recurso de revista interposto pela parte Reclamante. Na decisão embargada, manteve-se a decisão monocrática para confirmar a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GMALR/laz/rtx 4ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-EDCiv-Ag-AIRR - 0000620-83.2024.5.08.0208 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator