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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000119-59.2021.5.09.0127

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento aos bens dos sócios
  • Reunião de execuções
  • Ausência de legitimidade e interesse recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS BENS DOS SÓCIOS. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. RECURSO INTERPOSTO PELA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. Esta Corte Superior, na análise de casos semelhantes ao dos autos, tem fixado entendimento no sentido de que a empresa – pessoa jurídica – não possui legitimidade e interesse recursal para discutir o redirecionamento da execução aos bens dos sócios. Exegese dos arts. 17 e 18 do CPC. Julgados. Estando a decisão Agravada em harmonia com o posicionamento firmado no âmbito do TST, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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