TSTAg-AIRR 0000119-59.2021.5.09.0127
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento aos bens dos sócios
- Reunião de execuções
- Ausência de legitimidade e interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS BENS DOS SÓCIOS. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. RECURSO INTERPOSTO PELA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. Esta Corte Superior, na análise de casos semelhantes ao dos autos, tem fixado entendimento no sentido de que a empresa – pessoa jurídica – não possui legitimidade e interesse recursal para discutir o redirecionamento da execução aos bens dos sócios. Exegese dos arts. 17 e 18 do CPC. Julgados. Estando a decisão Agravada em harmonia com o posicionamento firmado no âmbito do TST, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.