TSTAg-AIRR 928-75.2012.5.04.0233
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Divisor de hora extra
- Mera interpretação de título executivo
- Inexistência de violação direta à constituição federal
- Aplicação analógica da oj nº 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIVISOR DE HORA EXTRA. MERA INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 123 DA SBDI-2 DO TST . É entendimento assente nesta Corte que a caracterização de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, para fins de avaliar o seu cumprimento, caso dos autos. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TSTT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho