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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12089-23.2018.5.15.0021

Inobservância do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Inépcia da inicial
  • Concessão de prazo para a correção da irregularidade
  • Rescisão indireta
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – INÉPCIA DA INICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE. SÚMULA 263 DO TST – RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão Indireta; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial

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