TSTAg-AIRR 1000865-95.2022.5.02.0602
Responsabilidade subsidiária: tomador dos servços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos servços
- Ente público
- Culpa in vigilando não caracterizada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVÇOS. ENTE PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator