TSTAg-AIRR 0100669-88.2022.5.01.0082
Supressão do adicional de risco da base de cálculo das horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Supressão do adicional de risco da base de cálculo das horas extras
- Alteração contratual lesiva
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição de trecho estranho aos autos
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator