TSTROT 1014457-04.2024.5.02.0000
Nulidade de citação na fase de conhecimento: ato coator consistente em decisão, na execução, passível de impugnação por meio específico
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade de citação na fase de conhecimento
- SBDI-2
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO, NA EXECUÇÃO, PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. 1. Cuida-se, na espécie, de ação mandamental que ataca decisão proferida pelo Juízo de origem na execução, que reconheceu a validade da citação dos reclamados no feito matriz, na fase de conhecimento. 2. Nesse contexto, a decisão inquinada de Coatora apresenta-se impugnável por meio específico, o Agravo de Petição, nos termos do art. 897, “a”, da CLT. 3. Tal constatação faz evidenciar a inadequação do mandamus para o caso em exame, à luz da diretriz fornecida pela OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, que assinala que “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido”, entendimento este firmado conforme a jurisprudência consagrada na Súmula n.º 267 do STF, segundo a qual “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. Precedentes desta e. SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais