TSTAIRR 0001160-23.2023.5.07.0038
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não há comprovação de que o obreiro exerceu cargo de maior fidúcia apto a ser enquadrado na excludente do artigo 62 da CLT. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. MARCELO LAMEGO PERTENCE Desembargador Convocado