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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1164-16.2010.5.05.0024

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução ( R$ 915.899,48 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional , formação da fonte de custeio necessária para manutenção do Plano de Benefícios regido pela Agravante, apuração de diferenças de benefícios especiais (BER, BET e BEP), multa diária cominada para o caso de descumprimento da obrigação de fazer e custas processuais , com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT , da Súmula 636 do STF , da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 e das Súmulas 126, 266 e 459, todas do TST . 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.171,35 (quatro mil e cento e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol dos Exequentes Agravados.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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