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Jurisprudências

TSTE-Ag-AIRR 1195-64.2017.5.05.0291

Reclamante: acórdão em agravo em agravo de instrumento fundamentado no óbice da súmula nº 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Contrariedade 1
  • Conversão de Regime Jurídico
  • Regime Jurídico - Mudança

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. ACÓRDÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAMENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. CONTRARIEDADE 1 - Cabível o recurso de embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista quando o acórdão da Turma em agravo interno se encontra fundamentado no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Exceção da alínea "a" da Súmula nº 353 do TST e observância ao entendimento firmado na SBDI-1 nos processos E-ED-Ag-AIRR - 20591-69.2017.5.04.0771 e Ag-E-Ag-AIRR - 1001912-28.2017.5.02.0005. 2 - Implica em contrariedade à Súmula nº 422, I, do TST, por má-aplicação, o acórdão da Turma que, a despeito de a parte ter sustentado em razões de agravo a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, porque o acórdão do TRT estaria em descompasso com a jurisprudência uniformizada do TST, deixa de conhecer do agravo por ausência de fundamentação porque as razões de decidir da decisão monocrática (ausência de transcendência) não teriam sido impugnadas. 3 - Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer os embargos por contrariedade à Súmula nº 422, I, do TST, e, no mérito, os prover para determinar o retorno dos autos à Turma para, superada a questão quanto à ausência de fundamentação, prosseguir no julgamento do agravo como bem entender de direito.

Indexação

Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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