TSTE-Ag-AIRR 1195-64.2017.5.05.0291
Reclamante: acórdão em agravo em agravo de instrumento fundamentado no óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Contrariedade 1
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. ACÓRDÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAMENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. CONTRARIEDADE 1 - Cabível o recurso de embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista quando o acórdão da Turma em agravo interno se encontra fundamentado no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Exceção da alínea "a" da Súmula nº 353 do TST e observância ao entendimento firmado na SBDI-1 nos processos E-ED-Ag-AIRR - 20591-69.2017.5.04.0771 e Ag-E-Ag-AIRR - 1001912-28.2017.5.02.0005. 2 - Implica em contrariedade à Súmula nº 422, I, do TST, por má-aplicação, o acórdão da Turma que, a despeito de a parte ter sustentado em razões de agravo a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, porque o acórdão do TRT estaria em descompasso com a jurisprudência uniformizada do TST, deixa de conhecer do agravo por ausência de fundamentação porque as razões de decidir da decisão monocrática (ausência de transcendência) não teriam sido impugnadas. 3 - Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer os embargos por contrariedade à Súmula nº 422, I, do TST, e, no mérito, os prover para determinar o retorno dos autos à Turma para, superada a questão quanto à ausência de fundamentação, prosseguir no julgamento do agravo como bem entender de direito.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança