TSTAg-AIRR 2118-13.2013.5.02.0001
Execução: pccs/1995 e pccs/2008
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Pccs/1995 e pccs/2008
- Coisa julgada
- Progressões salariais
- Obrigação de fazer
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. PCCS/1995 E PCCS/2008. COISA JULGADA. PROGRESSÕES SALARIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista com fundamento no óbice do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática, não atacando de forma direta e específica os fundamentos da decisão denegatória, na qual ficou registrada a ausência de pressuposto formal do recurso de revista que se pretende ver destrancado. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada