TSTRR 100622-10.2017.5.01.0044
Programa de incentivo de desligamento voluntário
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Programa de incentivo de desligamento voluntário
- Pidv 2016
- Indenização recebida
- Diferenças
- Atualização dos valores pagos
- Correção monetária
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROGRAMA DE INCENTIVO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PIDV 2016. INDENIZAÇÃO RECEBIDA. DIFERENÇAS. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), porquanto não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Dessa forma, a subsistência de fundamentos independentes e suficientes sem impugnação também não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ficando inviabilizado o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional