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Jurisprudências

TSTRR 100622-10.2017.5.01.0044

Programa de incentivo de desligamento voluntário

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Programa de incentivo de desligamento voluntário
  • Pidv 2016
  • Indenização recebida
  • Diferenças
  • Atualização dos valores pagos
  • Correção monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROGRAMA DE INCENTIVO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PIDV 2016. INDENIZAÇÃO RECEBIDA. DIFERENÇAS. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), porquanto não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Dessa forma, a subsistência de fundamentos independentes e suficientes sem impugnação também não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ficando inviabilizado o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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