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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000820-07.2025.5.09.0668

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição dos trechos dos embargos de declaração e do acórdão respectivo

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO RESPECTIVO. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a transcrição, nas razões do recurso de revista, do trecho dos embargos de declaração em que se requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão reputada omissa e do trecho do acórdão que rejeitou os embargos declaratórios. No caso, a parte recorrente não efetuou nenhuma dessas transcrições, limitando-se a sintetizar o conteúdo das peças processuais. A mera narrativa das matérias suscitadas e das omissões alegadamente persistentes não supre a exigência legal, que constitui requisito objetivo e específico de admissibilidade recursal e se destina a viabilizar o cotejo necessário à aferição da alegada negativa de prestação jurisdicional. Mantido o óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, fica inviabilizado o exame das questões de fundo suscitadas no recurso de revista e, consequentemente, o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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