TSTRR 20321-68.2022.5.04.0351
Suspensão dos prazos em virtude da pandemia de covid-19
- Direito do Trabalho
- Suspensão dos prazos em virtude da pandemia de covid-19
- Aplicabilidade na justiça do trabalho
- Abandono de emprego
- Requisito subjetivo não demonstrado
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 SUMARÍSSIMO PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19. LEI N° 14.010/2020. APLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei n° 14.010/2020, ao fazer referência expressa à " regulação de relações jurídicas de Direito Privado ", aplica-se ao âmbito trabalhista, firmando-se a conclusão de que os prazos prescricionais ficaram suspensos a partir do dia 12/6/2020 (data de referência da citada lei) até 30/10/2020. Recurso de revista de que não se conhece. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Resta incólume a Súmula 32 do TST, pois a presunção relatada neste verbete somente se concretiza quando presentes os requisitos objetivo e subjetivo do abandono de emprego. Não tendo sido demonstrado o ânimo da autora de romper o vínculo empregatício, nada há a reformar na decisão recorrida . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição; Abandono de Emprego