TSTAg-RR 1000112-43.2024.5.02.0708
Homologação de acordo extrajudicial: faculdade do juiz
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Faculdade do juiz
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista por ela interposto. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, asseverando que "a quitação pretendida extrapola a relação jurídica deduzida em Juízo e os sujeitos do processo, pretendendo alcançar inclusive relação societária entre o empregado e a Sociedade/ Grupo Econômico, a qual refoge à competência desta Justiça Especializada”, e concluindo que “nada justifica a tutela jurisdicional postulada, extrapolando os limites de competência delineados pelo art. 114 da Carta Magna”. 3. Conforme pontuado na decisão agravada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior consolidada na Súmula nº 418 do TST, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. 4. Dessa forma, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que a jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmada no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator