TSTAg-AIRR 0000566-59.2024.5.12.0062
Incidência de óbice processual: transcrição da íntegra do acórdão regional de forma dissociada das razões recursais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Incidência de óbice processual
- Rejeito o requerimento de sobrestamento do feito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos, a parte agravante, em suas razões do recurso de revista, apresenta as transcrições dos excertos do acórdão recorrido de forma completamente dissociada dos tópicos em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento (fls. 511/521 – Visualização Todos PDFs), o que impossibilita o cotejo analítico entre esses argumentos e os fundamentos utilizados pela Corte Regional na solução da controvérsia. III. Diante da incidência do referido óbice processual, resta obstaculizada a apreciação do mérito recursal para verificação do enquadramento do caso vertente na hipótese do Tema 1389 do STF. Rejeito o requerimento de sobrestamento do feito. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.