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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10741-21.2022.5.03.0099

Deserção do recurso ordinário: pessoas naturais

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Pessoas naturais
  • Não retroação dos efeitos
  • Ente Público
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO DO TERCEIRO E QUARTO RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOAS NATURAIS. PLEITO FORMULADO, NO RECURSO ORDINÁRIO, POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADAS PELOS RECLAMADOS APÓS A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO RETROAÇÃO DOS EFEITOS. DESERÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Condições da Ação

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