TSTAg-EDCiv-AIRR 11233-83.2019.5.15.0131
Vínculo empregatício: arestos de turmas do TST
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Arestos de turmas do TST
- Inviabilidade de exame do mérito recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, DA CLT. ARESTOS DE TURMAS DO TST. INVIABILIDADE DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca do fato de o recurso encontrar-se desfundamentado à luz do art. 896, "a" da CLT, porquanto embasado apenas em divergência jurisprudencial com transcrição de arestos oriundos de Turmas do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência