TSTAg-RR 116-61.2021.5.21.0001
Produção antecipada de provas: exibição de documentos
- Direito do Trabalho
- Produção antecipada de provas
- Exibição de documentos
- Interesse processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. 1. Não há como se acolher a tese recursal de que o sindicato não tem legitimidade na presente ação, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob referida ótica. 2. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do sindicato reclamante, uma vez que a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a necessidade de prévio conhecimento de fatos que visam exame da viabilidade da pretensão, configura, por si só, justificativa suficiente para legitimar a produção antecipada de provas de que trata o inciso III, do art. 381, do CPC. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.