TSTEDCiv-Ag-AIRR 407-37.2017.5.09.0130
Esclarecimento: requisitos do art. 612 da CLT
- Direito do Trabalho
- Esclarecimento
- Requisitos do art. 612 da CLT
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Quitação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. REQUISITOS DO ART. 612 DA CLT. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos. No caso dos autos deve ser esclarecido que, em relação aos requisitos previstos no art. 612 da CLT, quando o acórdão registra que a quitação autorizada por norma coletiva é válida, fica implícito que tal norma coletiva observou todos os requisitos para sua regular existência no mundo jurídico. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação