TSTRRAg 100403-73.2018.5.01.0072
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada pró-saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Associação beneficente de assistência social e hospitalar
- Entidade filantrópica
- Benefício da justiça gratuita
- Necessidade de comprovação cabal da insuficiência econômica
- Ausência do recolhimento de custas
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ENTIDADE FILANTRÓPICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. O art. 799, § 10, da CLT isenta as entidades filantrópicas do pagamento do depósito recursal, não as eximindo, contudo, do pagamento de custas. Para tanto, seria necessária a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O argumento da reclamada de ser entidade beneficente, por si só, não gera direito à concessão da assistência a seu favor, sendo imprescindível a apresentação de provas de sua hipossuficiência financeira na forma da Súmula 463, II, do TST, o que, todavia não ocorreu. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. III AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT) . O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro.
Indexação
Preparo / Deserção; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova