TSTAg-Emb 1001928-69.2023.5.02.0005
Gratificação semestral/plr: extensão a empregado aposentado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Gratificação semestral/plr
- Extensão a empregado aposentado
- Requisitos
- Norma interna
- Intactos os dispositivos indicados como violados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR – EXTENSÃO A EMPREGADO APOSENTADO – REQUISITOS – NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Embora a jurisprudência desta Corte seja no sentido de que é devido o pagamento da PLR aos aposentados admitidos em momento anterior à alteração do regulamento interno que excluiu o direito de tal parcela aos trabalhadores inativos, no presente caso, há premissa fática diversa que impede o deferimento da parcela, na medida em que consta no acórdão do eg. TRT que o autor não preencheu os requisitos previstos pela norma interna para a concessão da parcela, qual seja ser empregado aposentado regido pela CLT, em regime de estabilidade, que receba abono mensal complementar de aposentadoria pago diretamente pelo Banco. Intactos os dispositivos indicados como violados. Os arestos transcritos oriundos de turma desta Corte Superior são inválidos para demonstração de teses. Os demais são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, na medida em que não trazem a mesma premissa constante no acordão recorrido, no sentido do não cumprimento dos requisitos da norma coletiva. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator