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Jurisprudências

TSTRR 1001152-47.2015.5.02.0491

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e em período anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública
  • Dispensa
  • Análise do motivo apresentado
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA. ANÁLISE DO MOTIVO APRESENTADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRATIVO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Uma vez constatado que a recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não indicou todos os trechos do acórdão regional que contêm os fundamentos jurídicos adotados como razão de decidir - especificamente o fragmento em que analisado o motivo contido no termo de desligamento do empregado público - e, por conseguinte, não efetivou o necessário cotejo analítico, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade

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