TSTAg-AIRR 20317-27.2022.5.04.0029
Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferençassalariais
- Assim, não há direito ao acréscimo salarial pleiteado
- Ilesos os artigos 444, 461 e 468 da CLT
- Honoráriosadvocatícios
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVOEMAGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTASOBAÉGIDEDALEI13.467/2017.NEGATIVADEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo aquo .Da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutelajurisdicional. Agravo não provido. DIFERENÇASSALARIAIS. A decisão regional registrou que as atividades realizadas pela reclamante, como a administração de quimioterápicos, eram desempenhadas sob a supervisão de enfermeiros, conforme as normas da profissão, não configurando desvio de função. Assim, não há direito ao acréscimo salarial pleiteado. Ilesos os artigos 444, 461 e 468 da CLT. Agravo não provido. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. O recurso interposto não atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 896, §1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição do trecho da decisão ou do acórdão o qual se pretende impugnar. O dispositivo é claro ao estabelecer que, para que o recurso seja admitido, é imprescindível a transcrição dos trechos específicos da decisão que contenham a fundamentação que se pretende questionar, com a devida indicação de seu conteúdo. Ademais, ante a improcedência total dos pedidos, ainda que fosse possível superar o vício processual não caberia a condenação da ré nesse sentido, em razão da sucumbência total da autora, ante a improcedência dos seus pedidos julgada na sentença e mantida pelo Regional. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", porém, negar provimento ao agravo; b) negar provimento ao agravo quanto aos demais temas.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional