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Jurisprudências

STFRcl 78.554 AgR-ED

Inexistência de vícios

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ADPF 501 E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Acórdão embargado que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação.

II. Questão em discussão

2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Inexiste a apontada omissão, pois constata-se que o acórdão embargado tratou de forma clara dos temas invocados, embora decidindo de modo contrário à pretensão da parte embargante.

4. No caso, sob o fundamento de omissão, a parte embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria objeto da reclamação, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, fim a que não se destinam os embargos.

5. Ausentes no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, a rejeição do recurso é medida que se impõe.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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