STFRcl 78.554 AgR-ED
Inexistência de vícios
Relator(a): Edson Fachin
- Direito do Trabalho
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ADPF 501 E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Acórdão embargado que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação.
II. Questão em discussão
2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Inexiste a apontada omissão, pois constata-se que o acórdão embargado tratou de forma clara dos temas invocados, embora decidindo de modo contrário à pretensão da parte embargante.
4. No caso, sob o fundamento de omissão, a parte embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria objeto da reclamação, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, fim a que não se destinam os embargos.
5. Ausentes no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, a rejeição do recurso é medida que se impõe.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.