TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000027-84.2020.5.09.0008
Omissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão embargado quanto ao arbitramento do valor da condenação e à fixação das custas processuais, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, no particular, para saná-la. Quanto ao mais, não se verifica a existência de vícios de expressão no julgado. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária