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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000027-84.2020.5.09.0008

Omissão

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão embargado quanto ao arbitramento do valor da condenação e à fixação das custas processuais, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, no particular, para saná-la. Quanto ao mais, não se verifica a existência de vícios de expressão no julgado. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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