TSTAIRR 0001032-71.2024.5.17.0011
Revelia: confissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Confissão
- Horas extras
- Reflexos
- Adicional de periculosidade
- Auxílio -alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – REVELIA. CONFISSÃO – HORAS EXTRAS. REFLEXOS – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AUXÍLIO -ALIMENTAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios