TSTAg-RR 324-95.2022.5.05.0020
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Multa de 40% do FGTS
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "AGRAVO DE INSTRUMENTO" INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É incabível agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática do Ministro Relator na qual negado seguimento ao recurso de revista. No presente caso, mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, diante da existência de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado "providências preliminares". Também por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por incabível.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Grupo Econômico; Força Maior / Factum Principis; Negativa de Prestação Jurisdicional