Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 324-95.2022.5.05.0020

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
  • Multa de 40% do FGTS
  • Grupo Econômico

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "AGRAVO DE INSTRUMENTO" INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É incabível agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática do Ministro Relator na qual negado seguimento ao recurso de revista. No presente caso, mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, diante da existência de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado "providências preliminares". Também por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por incabível.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Grupo Econômico; Força Maior / Factum Principis; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.