TSTRR 63-80.2016.5.20.0002
Interpretação do art. 628 da CLT: aplicação de multas administrativas pelo fiscal do trabalho
- Direito do Trabalho
- Interpretação do art. 628 da CLT
- Aplicação de multas administrativas pelo fiscal do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 628 DA CLT. APLICAÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS PELO FISCAL DO TRABALHO. 1 - Discute-se, nos presentes autos, a interpretação do art. 628 da CLT, quanto à aplicação de multas por descumprimento de obrigação trabalhista. O Ministério Público do Trabalho entende que deveria ser aplicada uma multa a cada infração constatada pela fiscalização, ainda que sejam referentes ao descumprimento da mesma obrigação, enquanto a União (Ministério do Trabalho e Emprego), regulamentando a aplicação do referido dispositivo legal, normatizou a questão no sentido de que deve se aplicada uma multa a cada instituto violado, multiplicando-se, pelo número de empregados que tenham sido atingidos. 2 - A CLT outorgou, expressamente, ao Ministério do Trabalho a competência para fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, estipulando critérios e procedimentos para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento das infrações à legislação, mediante termo de compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho (arts. 626, 627 e 627-A, da CLT). 3 –Nesse contexto, não há que se falar que o posicionamento adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego importa em tratamento anti-isonômico ou estímulo à ilegalidade, ou, ainda, ao dumping social, tendo em vista a previsão de que novas autuações são possíveis em caso de reincidência, graduando-se a multa conforme o número de ocorrências e empregados afetados (Portaria 290/97 do MTE). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho.