TSTAg-AIRR 18163-60.2017.5.16.0002
Incólumes os citados preceitos de lei e da Constituição Federal
- Direito do Trabalho
- Incólumes os citados preceitos de lei e da Constituição Federal
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar os embargos de declaração, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por entender que as questões levantadas foram devidamente analisadas no acórdão e que a alegação de omissão quanto à responsabilidade da Petrobras à luz do art. 10-A da CLT configurou inovação recursal. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Incólumes os citados preceitos de lei e da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . O TRT concluiu que "correta a sentença ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as empresas ora elencadas no polo passivo da execução, haja vista as provas nesse sentido constante dos autos, razão pela qual nego provimento ao recurso ." Nesse contexto, para chegar a conclusão contrária à do TRT, de que as provas dos autos demonstram a existência de grupo econômico entre as empresas, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.