TSTAg-Ag-AIRR 3303-37.2010.5.12.0026
Intempestividade: multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Intempestividade
- Multa por protelação do feito
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário foi considerada publicada em 20/08/2024 , encerrando-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do agravo interno em 30/08/2024 , nos termos do art. 192, § 1º, e 265 do RITST. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 10/09/2024 , de forma que é manifestamente intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Folha Individual de Presença; Promoção; Prescrição