TSTAg-AIRR 0010659-72.2019.5.03.0041
Fase de execução: adicional de periculosidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL À LUZ DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 E DA OJ 62 DA SDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator