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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000909-18.2024.5.17.0191

Cancelamento da norma de segurança: linha mestra

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Cancelamento da norma de segurança
  • Linha mestra
  • Exigência da lei 13.015/14 não atendida
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CANCELAMENTO DA NORMA DE SEGURANÇA. LINHA MESTRA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

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