TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000001-51.2019.5.12.0004
Danos morais e materiais: tenossinovite
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais e materiais
- Tenossinovite
- Doença profissional não demonstrada
- Ausência de comprovação de nexo causal com o trabalho
- Necessidade de revolvimento da valoração de matéria fático-probatória
- Ausência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TENOSSINOVITE. DOENÇA PROFISSIONAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Na hipótese, ao contrário do alegado, foi expressamente consignado do acórdão embargado “que as questões relativas à necessidade de realização de nova prova pericial e o pretenso cerceamento de defesa não foram arguidas nas razões de agravo de instrumento (págs. 992-997) analisadas na decisão ora agravada”. Observe-se, ainda, nos termos do § 8º do artigo 896 da CLT, cabe à parte recorrente, não apenas a indicação de arestos para a confrontação de teses, mas também a indicação expressa das “circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados”. Não tendo o reclamante assim procedido em suas razões de agravo de instrumento, resta impossibilitado o seguimento do apelo. Vícios não configurados. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator