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Jurisprudências

TSTAIRR 1000281-46.2019.5.02.0048

Execução: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. ADC N° 58. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a disciplina aplicável à atualização monetária dos débitos trabalhistas, notadamente quanto à fase pré-judicial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, amparada na tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, já se encontra pacificada no sentido de que na fase pré-judicial incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91 (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento). 3. Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Correção Monetária

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