TSTAg-AIRR 1001120-81.2022.5.02.0431
Execução: interposição equivocada de recurso ordinário ao invés de agravo de petição
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DE RECURSO ORDINÁRIO AO INVÉS DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto contra a sentença que extinguiu a execução, por considerar inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. O entendimento desta Corte Superior é de que a interposição de recurso ordinário contra decisão que desafia agravo de petição configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade ante a ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Portanto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator