TSTEDCiv-RR 11938-31.2017.5.03.0052
Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Direito do Trabalho
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Validade da transação
- Omissão
- Prescrição
- Plano de Cargos e Salários
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). VALIDADE DA TRANSAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional