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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11938-31.2017.5.03.0052

Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)

  • Direito do Trabalho
  • Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Validade da transação
  • Omissão
  • Prescrição
  • Plano de Cargos e Salários
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). VALIDADE DA TRANSAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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