TSTAg-AIRR 0010133-19.2024.5.03.0013
Multas dos artigos 467 e 477 da CLT: requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Importa frisar que a transcrição integral da decisão regional, não sucinta, sem destaques que identifiquem a tese trazida a exame, não satisfaz o requisito. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator