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Jurisprudências

TSTRR 100582-96.2020.5.01.0052

Nulidade processual: audiência de instrumento e julgamento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade processual
  • Audiência de instrumento e julgamento
  • Ausência de intimação pessoal da reclamada
  • Encerramento da instrução processual e aplicação da confissão ficta
  • Violação do art. 385, § 1º, do CPC de 2015 caracterizada
  • Confissão

Ementa

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUMENTO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECLAMADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA CONFISSÃO FICTA. VIOLAÇÃO DO ART. 385, § 1º, DO CPC DE 2015 CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 385, § 1º, do CPC/15 preceitua que a parte deve ser intimada pessoalmente para audiência de instrução e julgamento e que, se pessoalmente intimada não comparecer ou comparecendo, se recursar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confissão. Esta Corte tem reiteradamente decidido que a ausência de intimação pessoal da parte para comparecer à audiência de instrução ocasiona nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, ainda que o seu advogado tenha sido intimado para o ato. Recurso de revista de que se conhece e a que sedá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 385, § 1º, do CPC/15, e, no mérito, dar-lhe provimento, para: a) afastar a confissão aplicada à reclamada, b) declarar nulo todos os atos decisórios posteriores; c) determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja reaberta a fase de instrução processual, realizando a intimação pessoal (mesmo que postal) das partes para nova audiência, e, após, seja proferido novo julgamento, como entender de direito.

Indexação

Confissão

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